OAB SP propõe aumento do teto de pagamento de pequenos valores em juízo para 50 mil reais

Ofício com a proposta foi entregue ao presidente da Alesp na quarta-feira (5) e obteve seu apoio


Vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, em reunião com presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, André do Prado. Foto: Divulgação/OAB SP

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) busca apoio junto a autoridades cabíveis, para aprovação de uma proposta de ampliação do teto de pagamento previsto na Requisição de Pequeno Valor (RPV), instrumento legal utilizado para evitar que pessoas com valores a receber em juízo até a faixa de R$ 15 mil não entrem na fila dos precatórios, seja ampliado para R$ 50 mil, com prazo de pagamento até 60 dias.

Na quarta-feira (5), o vice-presidente da OAB SP, Leonardo Sica, entregou ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado estadual André do Prado, um Ofício assinado pela presidente da Secional São Paulo, Patricia Vanzolini, solicitando apoio à medida de ampliação do teto da RPV.

Na reunião com o líder da Alesp, Sica argumentou que o sistema de precatórios no Brasil sofre constantemente com o adiamento dos prazos de pagamento e quitação. Com isso, milhares de pessoas permanecem aguardando o recebimento de valores que o Poder Judiciário já reconheceu como de direito das mesmas.

No conteúdo do Ofício, a OAB SP destaca que no Estado de São Paulo, até  8 de novembro de 2019, grande parte das dívidas era quitada de forma célere por meio das RPVs, quando vigorava a Lei Estadual n.º 11.377/2003, por meio da qual eram considerados de pequeno valor os precatórios judiciários iguais ou inferiores a  1.135,2885  Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs. Este cenário, entretanto, sofreu uma drástica alteração com a entrada em vigor da Lei n.º 17.205/2019, que reduziu o teto das RPVs a 440, 214851 UFESPs, gerando uma diminuição equivalente a 61% do valor originário.

O Ofício segue apontando o cenário vigente, o de que atualmente o Estado de São Paulo finalizou o pagamento dos precatórios alimentares vencidos em 2010 e ainda não iniciou o pagamento dos precatórios de 2011. “Ou seja, em média, são 13 anos para o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado”, indica o texto. A Secional paulista ainda revela, no documento, que a redução do valor gerada pela Lei n.º 17.205/2019  “em nada contribuiu com este cenário, muito pelo contrário, impactou direta e negativamente o já fragilizado sistema dos precatórios”.

Leonardo Sica avaliou como positiva a reunião na Assembleia Legislativa. “Nossa solicitação foi muito bem recebida pelo presidente da Alesp, que manifestou seu apoio, e esse é um importante passo para conseguirmos a aprovação de nossa proposta”, comentou Sica.

“Já temos o ok do presidente da Alesp, agora faremos uma conversa com o governador de São Paulo”, concluiu o vice-presidente, sinalizando os próximos passos na busca de apoio a aprovação da proposta.

 

Fonte: OAB

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