MADECA

O Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (MADECA), fundado em 10 de março de 1999, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo.

Câmara aprova PEC dos Precatórios em dois turnos; texto será promulgado

30/11/2016 – 23h56

Câmara aprova PEC dos Precatórios em dois turnos; texto será promulgado

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de projetos. Presidente da Câmara dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)
Plenário aprovou proposta que altera o regime de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por estados e municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30), nos dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição 233/16, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios. A proposta ajusta as regras à decisão de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62, de 2009.

A PEC será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado de uma causa.

De acordo com a PEC do Senado, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até este ano (2020) dentro de um regime especial.

Por esse regime, o aporte de recursos será limitado a 1/12 da receita corrente líquida. A sistemática antiga, aprovada em 2009, previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o STF reduziu o prazo para cinco em sua decisão que considerou inconstitucional a emenda.

Até 2020, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.

A exceção a essa ordem é a preferência para os relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, nesses casos o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor, débito dos governos pagos diretamente sem precatório.

Nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, leis específicas podem determinar o valor dessa requisição, contanto que não seja inferior ao teto do benefício da Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82).

Negociações
Os outros 50% dos recursos, durante esse período do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores com redução máxima permitida de 40% do valor atualizado a receber, desde que não haja recurso pendente. A ordem de preferência dos credores deverá ser mantida.

Compensações
Outro ponto considerado inconstitucional pelo Supremo foi a permissão para que a Fazenda de cada governo fizesse a compensação do precatório a pagar com débitos do credor, inclusive aqueles objeto de parcelamento.

A solução dada pela PEC foi permitir ao beneficiário decidir se quer ou não compensar o valor a receber com dívidas, contanto que elas estejam inscritas na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Se compensados, esses valores passarão a ser uma receita do ente público, mas não poderão sofrer qualquer vinculação automática, como transferências a outros entes federados e para despesas com educação, saúde e outras finalidades.

Correção monetária
A proposta não trata da correção monetária dos precatórios, por isso prevalece a decisão modulada do Supremo que acatou a correção monetária pela Taxa Referencial (TR) até 25 de março de 2015, data de publicação da decisão.

A partir dessa data, será aplicado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Os precatórios tributários deverão seguir os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos. No caso da União, usa-se a taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

Fontes de recursos
Como a parcela mensal que o estado ou município deverá depositar em conta especial na Justiça poderá ser variável em razão da receita, a PEC não permite que ela seja inferior, em cada ano, à média do que foi direcionado a precatórios no período de 2012 a 2014.

O texto define como receita corrente líquida a soma das receitas tributárias, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de contribuições e de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, inclusive royalties.

Para o cálculo, poderão ser deduzidas, nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; e, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a contribuição dos servidores para a Previdência.

Depósitos judiciais
Além desses recursos orçamentários, poderão ser usados os de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos sobre matéria tributária ou não.

Do total dos depósitos, 75% poderão ser imediatamente direcionados à quitação dos precatórios, mesmo que os recursos se refiram a autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

Quanto aos demais depósitos judiciais da localidade (município, estado, Distrito Federal ou União), relativos a causas entre particulares, os governos poderão usar até 20% dos recursos em juízo, exceto daqueles de natureza alimentícia. Uma outra PEC similar, aprovada no ano passado pela Câmara, previa 40%. Trata-se do substitutivo do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para a PEC 74/15.

Para pegar esse dinheiro, os governos terão de criar um fundo garantidor composto pelos outros 80% dos depósitos.

Os recursos serão divididos entre o estado e os municípios de seu território. No caso do DF, onde não há municípios, todos os recursos ficam com seu governo.

Empréstimos
Será permitida ainda a realização de empréstimo acima dos limites de endividamento constitucional ou da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para suprir a necessidade de recursos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

Comissão especial aprova PEC sobre precatórios que retornou do Senado

22/11/2016 – 22h18

Comissão especial aprova PEC sobre precatórios que retornou do Senado

Presidente do colegiado, o deputado Silvio Torres vai propor a inclusão da proposta na pauta do Plenário desta quarta-feira (23), devido ao amplo consenso

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência Pública: Tema: Processo e procedimentos em espécie. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
O deputado Paulo Teixeira, relator da proposta na comissão especial, apoiou as mudanças

A comissão especial da Câmara que analisou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre precatórios aprovou nesta terça-feira (22) o parecer do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) a favor da versão do Senado. A reunião demorou menos de 17 minutos.

O texto (PEC 233/16) regula o pagamento de precatórios e permite a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, estados e União. Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

A proposta teve origem na PEC 74/15, aprovada no ano passado pela Câmara e modificada depois pelo Senado. Os senadores reduziram de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas – dívidas em que o poder público não faz parte. Ficou prevista a criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Apoio integral
O relator na comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), concordou integralmente com as mudanças feitas pelo Senado. “A PEC vai dar as condições para normalizar o pagamento dos precatórios no Brasil. Não é um tema que atinja muitos municípios e estados, mas é de interesse de milhões de brasileiros”, disse.

O presidente do colegiado, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), disse que falará com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para incluir a PEC já na pauta do Plenário nesta quarta-feira (23). Ele ressaltou que a agilidade em aprovar o texto veio graças a um amplo consenso.

“Convergimos para uma posição que conseguiu atender governadores, prefeitos e demais representantes envolvidos, mas, principalmente, as milhões de pessoas que aguardam definição para a situação dos precatórios”, disse Torres.

Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), o uso dos depósitos judiciais para desonerar o fluxo financeiro de estados e municípios é muito importante. “A questão dos precatórios é uma despesa muito relevante no Orçamento”, disse.

Depósitos judiciais
Os senadores também excluíram do pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Conforme a PEC 233, os precatórios a cargo de estados e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo para 5 anos, ao considerar inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Tramitação
A proposta segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ralph Machado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias

MADECA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A PEC 233/16

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Na tarde de ontem, em Brasília, foi realizada audiência pública pela Comissão Especial formada para emitir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 233/2016 (PAGAMENTO DÉBITO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL), na Câmara dos Deputados Federais.

Foram ouvidos representantes dos devedores, dos credores e dos tribunais, que convergiram para necessidade de aprovação urgente da PEC para viabilizar a regularização dos pagamentos, em respeito à decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de parcial inconstitucionalidade da EC 62/09, no julgamento da ADIN 4357.

O Madeca, representando o interesse de milhares de credores de precatórios alimentares, participou da audiência e teve oportunidade apoiar a aprovação da proposta de emenda, mas com ressalvas para alguns pontos de relevância para os credores.

Em especial, o Madeca defendeu que o prazo até 2020 é improrrogável, sob pena de ter vício de constitucionalidade. Ressaltou que a utilização de recursos extraorçamentários (como exemplo o dinheiro de depósitos judiciais privados ou tributários), não exclui a obrigatoriedade de repasse da verba alocada no orçamento, por se tratar de um acréscimo que deve ser repassado de forma integral e imediata às contas administradas pelos tribunais exclusivamente para pagamento de precatórios.

Mais uma vez, o Madeca defendeu que o único interesse do credor alimentar é o recebimento de seu crédito integral e em dinheiro, com possibilidade de possível acordo com a Administração Pública, mediante percentual de deságio justo.

Por fim, o Ilustre Presidente da Comissão, Deputado Silvio Torres, informou que o parecer do Relator Deputado Paulo Teixeira deverá ser votado nas próximas semanas, para que a proposta seja levada para votação no Plenário da Câmara até a primeira quinzena de dezembro.

Assita a íntegra do evento acessando o link abaixo:

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/arquivos/videoArquivo?codSessao=58220

Comissão promove debate sobre PEC que trata de pagamento de precatórios

 

Comissão promove debate sobre PEC que trata de pagamento de precatórios

A comissão especial destinada a analisar Proposta de Emenda à Constituição que regula o pagamento de precatórios e permite a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, estados e da União (PEC 233/16) realiza audiência pública nesta tarde para ouvir especialistas e segmentos que serão afetados com a medida. Continue Lendo »

SENADO APROVA PEC 159/15

PEC 159
PEC dos Precatórios é aprovada no Senado com o apoio de advogados de credores
Qua, 08 de Junho de 2016 14:40
A PEC dos Precatórios foi finalmente aprovada pelo Senado Federal nesta terça-feira (7/6). Representantes dos credores de precatórios participaram ativamente dos trabalhos de bastidores em favor da aprovação da medida. Esse trabalho foi liderado pelo Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público) e a Comissão de Precatórios da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), contando ainda com o apoio do advogado Julio Bonafonte, representante de diversas entidades de servidores públicos. “A PEC 159/2015 representa uma nova esperança para os credores de que os créditos que lhes são devidos sejam pagos no prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal – ou seja, até 2020“, explica o advogado Cláudio Sérgio Pontes, presidente do Madeca e sócio da Advocacia Sandoval Filho. Continue Lendo »