MADECA

O Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (MADECA), fundado em 10 de março de 1999, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo.

O Brasil não é um país sério

de abril de 2021

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“O Brasil não é um país sério”. Seja quem for o autor da frase, que reverbera nos ditados populares desde idos dos anos 1960, outra não pode ser a conclusão, quando o assunto gravita em torno do pagamento das dívidas do Estado, oriundas de condenações judiciais, os chamados precatórios.

De acordo com a Constituição Cidadã de 1988: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” (art. 100, §5º). Vale dizer que uma dívida oriunda de decisão judicial apresentada ao Executivo até o dia 1º de julho de um ano deve ser paga em valores atualizados até o dia 31 de dezembro do ano seguinte.

A despeito da clareza dessa disposição constitucional, que já encerra uma benesse não disponível aos devedores privados, os entes públicos em geral nunca cumpriram a regra prevista na Carta Política de 1988. Com o apoio do Poder Legislativo, desde então, vêm empurrado o pagamento da dívida em precatórios judiciais, que nos dias atuais já supera R$ 100 bilhões.

Em 1999, quando o atraso de grande parte dos devedores públicos já superava dez anos, veio de ser aprovada a Emenda Constitucional nº 62 (EC 62), que criou o chamado regime especial de pagamento de precatórios, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dentre outras disposições concedia aos entes em mora o prazo de 15 anos para saldar a dívida, ou seja, até 2024.

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OAB São Paulo lança campanha contra o assédio ilegal a credores de precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB São Paulo) criou uma campanha de esclarecimento aos credores de precatórios para evitar que eles caiam no chamado ‘golpe do precatório’, que tem causado prejuízos a servidores públicos da ativa ou aposentados que são credores do Estado, de municípios ou de empresas estatais e autarquias. A campanha é liderada pelo presidente da OAB SP, Caio Augusto Silva dos Santos, e pelo presidente da Comissão de Precatórios da mesma entidade, Antônio Roberto Sandoval Filho. Por meio de vídeos curtos, com até 2 minutos, Caio dos Santos, Sandoval Filho e
outros advogados lembram aos credores que eles não devem fazer nenhum pagamento prévio para ter acesso aos valores que lhes são devidos.

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AASP contra mais um calote nos precatórios

16 Mar, 2021 12:00

A Associação dos Advogados de São Paulo registra seu contundente repúdio à surpreendente e inacreditável inclusão – e aprovação – de dispositivo que impõe mais um calote aos credores de precatórios na chamada “PEC Emergencial” (EC 109/2021; PEC 186/2019) aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, em 15 de março de 2021, em flagrante afronta ao Poder Judiciário e à garantia do cumprimento das decisões judiciais proferidas contra o Poder Público.

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Os precatórios e o vírus do calote

Opinião

Por Vitor Augusto Boari

A ideia parece simplista: os governos brasileiros, sejam federal, estaduais ou municipais, não gostam de pagar precatórios, ainda que por vezes o façam, por força da Constituição. A alegação, em geral, é rasa: as dívidas teriam sido criadas em governos passados que, via de regra, poderiam ter incorrido em qualquer irregularidade. Não há escapatória: a imensa maioria dos governantes, ao ser eleita para cargos executivos, é acometida pelo vírus do calote, que, como o da gripe H1N1, não é extirpado, pois nos visita várias vezes ao longo da vida, ceifando muitas vidas de credores e seus direitos constitucionalmente conquistados.

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MADECA elege nova diretória.

NOVO PRESIDENTE DIZ QUE O OBJETIVO DO MADECA É TRABALHAR PARA QUE TODOS OS CREDORES ALIMENTARES RECEBAM OS SEUS DIREITOS.

 

O advogado Vitor Augusto Boari, foi eleito na última quinta-feira (5/12) presidente do Madeca – Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público. Boari, espera contar com o apoio de toda a nova Diretoria e dos associados para prosseguir na luta em defesa dos credores alimentares. “O Madeca, ao lado da OAB e de outras entidades, vem obtendo importantes conquistas para os credores”, afirmou o advogado depois de eleito. “Queremos em nossa gestão dar sequência a este trabalho vitorioso. Nossa missão só estará completa quando todos os credores alimentares receberem o que lhes é devido”. Veja mais detalhes.

Criado em 10 de março de 1999 por advogados que atuam em defesa dos credores alimentares no Estado de São Paulo, o Madeca é uma entidade que está à frente da luta que visa promover a completa solução envolvendo os precatórios alimentares – ou seja, o pagamento integral de toda a dívida por parte do Estado e dos municípios paulistas.

Atuando em sintonia com outras organizações, como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), o Madeca vem conquistando progressivamente novos avanços para a superação desse problema, cuja origem remonta há décadas.

A Diretoria para o biênio 2020/2021 tem a seguinte composição:

Presidente – Vitor Augusto Boari
Vice-presidente – Domingos Pires de Matias
1º Secretário – Reynaldo Sangiovanni Collesi
2º Secretário – Messias Tadeu de Oliveira Falleiros
1º Tesoureiro – Claudio Yoshinobu Fujimoto
2º Tesoureiro – Ricardo Quirós
Como assessores da nova Diretoria, foram nomeados os advogados Vinícius Fernandes de Carvalho, Francys Mendes Piva e Rodrigo Ramos Figueiredo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Da esquerda para direita: Francys Mendes Piva, Vinícius Fernandes de Carvalho, Claudio Yashinobu Fujimoto,Vitor Augusto Boari, Domingos Pires de Matias, Messias Tadeu de Oliveira Falleiros, Reynaldo Sangiovanni Collessi e Ricardo Quirós