MADECA

O Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (MADECA), fundado em 10 de março de 1999, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo.

Concluído julgamento de recursos sobre correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública

Quinta-feira, 03 de outubro de 2019

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (3), concluiu que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios) aplica-se de junho de 2009 em diante. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral reconhecida.

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Guedes age para evitar que dívida judicial de Estados afete União.

Com dívidas de R$ 113,5 bilhões em precatórios – valores devidos a pessoas físicas e jurídicas que já têm sentença definitiva na Justiça – e com os cofres vazios, Estados e municípios têm ido ao Supremo em busca de ajuda. O governo age para evitar que o problema respingue nos cofres da União, e a situação foi tema de conversa recente entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do STF, Dias Toffoli.

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Governo federal articula para evitar impacto de precatórios no Orçamento.

Em situação de fragilidade fiscal, Estados e municípios devem R$ 113,5 bi a pessoas físicas e jurídicas após sentenças definitivas da Justiça

BRASÍLIA – Em crise, o Rio Grande do Sul é dono da segunda maior dívida de precatórios, totalizando R$ 10,5 bilhões. Em São Paulo, o estoque passa dos R$ 23 bilhões. No conjunto, só os Estados devem R$ 71,7 bilhões.

Uma emenda constitucional promulgada em 2017 deu aos governos regionais prazo até o fim de 2024 para quitar o passivo dos precatórios e determinou que a União disponibilizasse uma linha de crédito subsidiada para quitar o saldo remanescente.

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Tribunal de Justiça de SP lucra com atrasos no pagamento de precatórios

Dinheiro é retido em banco para checagem de dados, que pode levar 2 anos

12.ago.2019 às 2h00

Rogério Gentile

SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo lucra alguns milhões de reais todos os anos com atrasos que ocorrem no próprio tribunal para o pagamento de precatórios.

Precatório é uma ordem de pagamento que o Judiciário emite ao cobrar dívidas de municípios, estados e União após condenação definitiva. Podem ser “alimentares”, quando se referem a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte e invalidez, ou de “natureza comum”, decorrentes de desapropriações de imóveis e tributos.

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Fonaprec prepara revisão das normas de pagamento de precatórios.

Reunião Comitê Nacional do FONAPREC. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve receber até outubro uma proposta de atualização da Resolução nº 115/2010, que trata da gestão de precatórios pelo Poder Judiciário, em minuta a ser apresentada pelo Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).

Nessa semana, o Fórum definiu um cronograma de reuniões a serem realizadas em agosto e setembro destinadas a analisar as propostas de mudanças enviadas por tribunais de todo o Brasil.

Os precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença.

A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. De acordo com estimativas do Fonaprec, os precatórios a serem pagos por estados e municípios somam atualmente R$ 141 bilhões.

O presidente do Fonaprec e conselheiro do CNJ, Luciano Frota, explica que a proposta é atualizar a Resolução nº 115 considerando, principalmente, as mudanças no tema efetuadas pelas Emendas Constitucionais 94 e 95. Entre as alterações consta o prazo final de 2024, ante 2020, de quitação dos precatórios dos regimes especiais.

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