MADECA

O Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (MADECA), fundado em 10 de março de 1999, é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo.

Governo estadual de São Paulo terá nova fonte para pagar precatórios

Governador Márcio França (PSB) habilita Estado a usar recursos oriundos de depósitos em juízo; fundo tem aproximadamente R$ 9 bilhões.

 

Adriana Ferraz, O Estado de S.Paulo

17 Dezembro 2018 | 05h00

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), comemora a obtenção de uma nova fonte de recursos para pagamento de precatórios que espera deixar como legado de sua breve gestão à frente do Estado. Derrotado em segundo turno para o tucano João Doria, o então vice de Geraldo Alckmin (PSDB) conseguiu autorização do Tribunal de Justiça para utilizar depósitos feitos em juízo e retidos em um fundo avaliado em R$ 9 bilhões para ressarcir famílias que aguardam há décadas por indenizações.

A operação se dará a partir de uma espécie de empréstimo (sem juros) carimbado e assegurado pela emenda constitucional 99, aprovada ano passado. Ela estendeu de 2020 para 2024 o prazo limite para o pagamento, por Estados e municípios, de todo o estoque de precatórios e abriu a possibilidade de uso desse fundo alimentado diariamente por depósitos feitos em juízo de qualquer natureza – antes, a utilização só era possível nos casos em que o Estado era parte da ação.

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Governador Márcio França (PSB) habilita Estado a usar recursos oriundos de depósitos em juízo; fundo tem aproximadamente R$ 9 bilhões

Adriana Ferraz

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), comemora a obtenção de uma nova fonte de recursos para pagamento de precatórios que espera deixar como legado de sua breve gestão à frente do Estado. Derrotado em segundo turno para o tucano João Doria, o então vice de Geraldo Alckmin (PSDB) conseguiu autorização do Tribunal de Justiça para utilizar depósitos feitos em juízo e retidos em um fundo avaliado em R$ 9 bilhões para ressarcir famílias que aguardam há décadas por indenizações.

A operação se dará a partir de uma espécie de empréstimo (sem juros) carimbado e assegurado pela emenda constitucional 99, aprovada ano passado. Ela estendeu de 2020 para 2024 o prazo limite para o pagamento, por Estados e municípios, de todo o estoque de precatórios e abriu a possibilidade de uso desse fundo alimentado diariamente por depósitos feitos em juízo de qualquer natureza – antes, a utilização só era possível nos casos em que o Estado era parte da ação.

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TJSP instala a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital

        O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou ontem (10) a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz) da Comarca da Capital, no Fórum Hely Lopes Meirelles. O setor visa conferir agilidade, transparência e eficiência ao pagamento de precatórios, por meio da padronização e simplificação dos fluxos de trabalho, capacitação de servidores nas novas rotinas e readequação da estrutura física. “A gestão da Presidência tem se empenhado, ao lado de todas as forças políticas da sociedade, no sentido de fazer com que o Poder Judiciário de São Paulo preste a toda a população paulista aquilo a que tem direito e que é garantia da Carta da República”, declarou o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças.

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Iniciada análise de modulação da decisão sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública

Na tarde desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de quatro embargos de declaração apresentados contra o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral reconhecida, que tratou da atualização dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. A análise dos recursos foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal. Nos recursos, eles pedem a modulação dos efeitos de decisão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo 1º, alínea “f”, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009.

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SENADO APROVA NOVA PEC DOS PRECATÓRIOS

Aprovada prorrogação do prazo para pagamento de precatórios

Da Redação | 12/12/2017, 13h33 – ATUALIZADO EM 12/12/2017, 21h13

 

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. Em 1º turno, foram 61 votos a favor e nenhum contrário. Em segundo turno, o resultado foi 57 a 0. Como tramitava sob calendário especial, os senadores aprovaram em dois turnos o texto, que agora vai à promulgação.

A proposta, de autoria de José Serra (PSDB-SP), já tinha passado pelo Senado e sido enviado à Câmara dos Deputados, onde também foi aprovada por unanimidade (390 votos) com alterações de um substitutivo do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Devido às mudanças na Câmara, o texto voltou ao Senado.

INPC

De acordo com o texto aprovado, esses precatórios passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente (20/09/2017) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

A proposta tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.

- Houve uma longa discussão até chegarmos ao voto. É um produto de longa negociação no Congresso que objetiva o equilíbrio das contas de estados e municípios – avaliou José Agripino (DEM-RN).

Depósitos

Os entes federados continuarão a ter de depositar mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, 1/12 de sua receita corrente líquida para fazer os pagamentos.

Quanto aos depósitos relativos a ações na Justiça e a recursos administrativos, relativos a processos em que os estados, o DF ou os municípios sejam parte, a PEC mantém a permissão de uso de 75% do total para pagar precatórios.

Mas será obrigatório a constituição de um fundo garantidor com o que sobrar (25%) para pagar as causas perdidas por esses entes federados ou suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

O fundo será corrigido pela Selic, mas essa correção não poderá ser inferior aos índices e critérios aplicados para os valores retirados, os 75%.

Idosos

A Constituição estabelece, atualmente, nas regras gerais para pagamento de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV), em torno de R$ 16,5 mil.

A PEC prevê que, nos pagamentos feitos pelo regime especial (até 2024), a preferência para esse público abrangerá valores cinco vezes a RPV, aproximadamente R$ 27,6 mil.

Se o precatório tiver valor maior que isso, ele poderá ser fracionado para a pessoa receber esse montante. O restante seguirá a ordem cronológica de apresentação.

Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)