28/04/2017
Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais, e o Movimento dos Advogados em defesa dos Credores do Poder Público (Madeca) destacam a importância da nova resolução da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) para disciplinar os procedimentos na realização de acordos com os credores de precatórios. Os termos são para atender aos fins da Emenda Constitucional nº 94/2016 e do Decreto estadual nº 62.350, de 26 de dezembro de 2016.
Conforme explica o presidente da Comissão da Secional paulista da Ordem, Marcelo Gatti Reis Lobo, a maioria das sugestões enviadas pelas duas entidades foi acolhida. Entre as conquistas para a advocacia está a obrigatoriedade da negociação ser realizada pelo advogado constituído nos autos e a preservação dos honorários contratuais e sucumbências. “Esse era um pleito que tínhamos, desde janeiro, quando ocorreu a publicação do decreto. Foram duas medidas importantes, uma vez que trazem mais segurança aos envolvidos no processo”, diz, ressaltando que é vedado o requerimento direto pelo próprio credor.
A ressalva feita à Resolução PGE nº 13/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (28/04), se dá quanto ao desconto de 40% sobre o valor para que seja antecipado o pagamento em relação à ordem normal, conforme exposto em seu artigo 5º. “Nossa principal crítica recai sobre esse abatimento. Futuramente, esse deságio pode ser revisto pelo governo do Estado”, pondera Gatti, para quem os acordos devem começar a ser realizados a partir do segundo semestre.
Com relação ao cálculo, o valor será atualizado pelo Sistema Único de Controle de Precatórios, em conformidade com os critérios utilizados pela PGE. Acerca dos trâmites, após recebimento da proposta, a Assessoria de Precatórios do Gabinete da Procuradoria terá prazo de 30 dias para se manifestar, tempo prorrogável em caso de necessidade de diligências para instrução do processo.
Confira aqui a íntegra da Resolução
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Fonte: OAB/SP