Ao apresentar ao Congresso Nacional, no último dia 9 de agosto, a Proposta de Emenda Constitucional que adia o pagamento de precatórios, o Governo Federal agride pilares fundamentais da República e do Estado Democrático de Direito.
O primeiro desses pilares diz respeito à solvência do Estado e à estabilidade da moeda nacional. Ao propor um calote, pois esta é a verdadeira substância da PEC, o Governo comunica ao mercado e aos investidores nacionais e internacionais a sua incapacidade de honrar dívidas líquidas e certas, constituídas por sentenças judiciais definitivas, transitadas em julgado.
A inadimplência do setor público é a antessala da inflação e da consequente dilapidação do poder de compra da moeda, com pesadas consequências para a sociedade, especialmente para os estratos mais pobres da população.
A PEC do calote representa também clara afronta ao Poder Judiciário, uma vez que os precatórios são consequência de decisões judiciais definitivas, de processos que tramitaram por longo tempo e por várias instâncias da Justiça. Com a medida, o Governo Federal pretende impor-se ao Judiciário, comprometendo o essencial equilíbrio entre os poderes da República.
A Proposta agride, por fim, milhares de credores, a maioria deles constituída por aposentados do INSS, que contavam com os recursos dos precatórios para levar a vida adiante e honrar os próprios compromissos. A PEC do calote deixa essas pessoas desassistidas, jogadas em um limbo jurídico.
A PEC do Calote, para ter efeitos jurídicos duradouros, terá de passar pelo escrutínio de três quintos dos parlamentares e será ainda objeto de dura avaliação por parte do Supremo Tribunal Federal, que sistematicamente tem feito a defesa do sistema constitucional de pagamento dos precatórios.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) considera a PEC extemporânea, antidemocrática, impopular e atentatória à estabilidade das finanças públicas e da moeda nacional. A medida não deverá ter o respaldo do Congresso e da Justiça e ficará inscrita ao rol das mais nefastas iniciativas do Governo. Não passará.
Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente da OAB/SP
Antônio Roberto Sandoval Filho
Presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais
Fonte OAB/SP