STF começa a julgar emenda de precatório

Mérito da ação contra norma que mudou regime de pagamento de títulos no País deve ficar para a próxima semana; uma das ações foi extinta – São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem quatro ações que contestam a emenda constitucional (EC) 62, de dezembro de 2009, que alterou a forma de pagamento de precatórios no País. O início da votação do mérito da questão, no entanto, deve ficar para a próxima semana, uma vez que três ministros sairiam do plenário para ir a votações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não estavam presentes, o que deixaria o julgamento do caso sem quórum.

A emenda modificou o artigo 100 da Constituição e dilatou o prazo para que estados e municípios paguem suas dívidas judiciais. “Proponho a suspensão do caso, com julgamento de mérito, para outra oportunidade. Precisamos de quórum para deliberar sobre questões tão importantes. A emenda trouxe 76 novos dispositivos”, afirmou o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. A nova data não foi definida e, segundo a assessoria de imprensa do Supremo, somente com a publicação da pauta hoje será possível saber se o caso voltará a ser analisado na próxima quarta (22).

Como não houve nenhum voto sobre o caso, não há como fazer projeções sobre o desfecho da emenda. Caso ela seja declarada inconstitucional, volta-se ao regime anterior, que trazia o dever de quitação imediata.

A primeira parte do julgamento teve a sustentação dos autores das ações – Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) – e pela grande quantidade de amici curiae (amigos da Corte), que auxiliam os ministros na análise do caso.

Os ministros chegaram a analisar apenas preliminares suscitadas pelas partes. Uma das ações, a da Anamatra, foi rejeitada por ilegitimidade da associação para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade.

Dentre outras mudanças, a norma determinou que os devedores paguem os precatórios em 15 anos (regime anual) ou destinem uma parcela mínima – entre 1% e 1,5% nos municípios, e entre 1,5% e 2% nos estados – de sua receita líquida mensal para o pagamento (regime mensal).

Metade da verba dos devedores deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão, com a prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.

Assim, o regime especial altera a ordem cronológica de pagamento, além de estabelecer que ele seja feito em ordem crescente de valor. Os entes federativos que possuírem débitos judiciais superiores ao valor previsto em orçamento poderão pagar primeiro os precatórios considerados de pequeno valor e aqueles de pessoas com mais de 60 anos.

A principal ação julgada no caso, que engloba diversos argumentos das demais, é a proposta pela OAB, que diz que a emenda instituiu um calote oficial. A entidade argumenta que as limitações do orçamento para pagar os títulos inviabilizam sua quitação, pois o estoque das dívidas cresce em ritmo superior que o dos pagamentos. A dívida total dos estados e municípios é de R$ 84 bilhões, segundo último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São Paulo é o maior devedor, com dívida de mais de R$ 20 bilhões só no TJ estadual.

O principal argumento é que a EC afronta as decisões judiciais. A Ordem aponta ainda o fato de a proposta não ter sido votada em dois turnos no Senado após ser alterada pela Câmara.

Fonte: Jornal do Comércio, 16/06/2011

Senadores e precatórios

A bancada gaúcha no Senado abraçou a Proposta de Emenda Constitucional que permite que os senadores legislem sobre os precatórios e que recursos federais possam ser usados para pagar precatórios dos estados. A ideia é do deputado estadual Frederico Antunes (PP, foto), que está em Brasília para angariar apoio. “Os senadores aceitaram estudar o assunto e pediram que nós mandássemos mais informações sobre o tema. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está aceitando nos ajudar a fazer a defesa constitucional dessa iniciativa. De qualquer forma, será um projeto dos senadores”, explicou. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Ana Amélia Lemos (PP-RS) prometeram apoio, e o senador Paulo Paim (PT-RS), apesar de não ter se reunido com Antunes, elogiou a iniciativa. “Vamos apoiar, entendo que esse projeto é fundamental. A gauchada tem que receber o que merece”, afirmou. O Rio Grande do Sul é o terceiro estado com maior dívida de precatórios, que são ordens judiciais para que uma autoridade pague ao credor. Apesar disso, os municípios e a União não têm dívidas desse tipo.

Fonte: Correio do Brasil, 16/06/2011

Entidades contestam no Plenário do STF a emenda dos precatórios

Por Supremo Tribunal Federal

Em quatro sustentações orais realizadas em julgamento que teve início na tarde desta quinta-feira (16) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), as entidades autoras das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425 contestaram a Emenda Constitucional 62/2009 – chamada de Emenda dos Precatórios. Falaram o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, o representante da Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Júlio Bonaforte, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Campinho.

Primeiro a falar, o presidente da OAB sustentou que ao instituir o que ele chamou de um “calote” aos credores, principalmente credores de precatórios alimentares, a Emenda Constitucional 62/2009 estaria ofendendo a Carta Política, por submeter o cidadão a uma condição indigna. Para o presidente da ordem, caberia ao Supremo resgatar a dignidade do brasileiro, valor fundamental da Constituição de 1988.

Entre outras inconstitucionalidades, o presidente da OAB frisou que, ao alterar as formas como o ente público pode pagar os precatórios, a EC 62/2009 desrespeitou o efeito da coisa julgada, as sentenças judiciais transitadas em julgado, ofendendo o Poder Judiciário e o princípio da separação dos poderes.

Além disso, o presidente da ordem frisou que o constituinte derivado – autor da EC 62 –, tem limites. De acordo com o artigo 60, parágrafo 4º, não pode ser objeto de emenda proposta tendente a abolir direitos e garantias individuais, explicou Ophir. Outro ponto questionado pelo presidente da ordem foi a inconstitucionalidade formal da emenda, uma vez que sua tramitação teria desrespeitado o interstício previsto também no artigo 60 da Constituição.

Servidores

Já o advogado Júlio Bonaforte, que falou em nome da ANSJ e da CNSP, asseverou que a inconstitucionalidade da EC 62/2009 é flagrante. Dizendo falar em nome de cerca de 700 mil credores de precatórios de natureza alimentar, ele revelou que mais de 100 mil já morreram desde 1984, quando houve o primeiro “calote” nos precatórios.

Com a EC 62, disse o advogado, com certeza os credores de idade avançada não receberão, em vida, seus direitos conquistados por decisões judiciais transitadas em julgado. Ele concluiu afirmando que a EC 62/2009 desrespeita o Poder Judiciário. Por isso, pede que o STF julgue procedente a ADI, determinando a estados e municípios que paguem suas dívidas enquanto os credores estiverem vivos.

Anamatra

O representante da Anamatra disse que a entidade ajuizou ação para contestar apenas os parágrafos 9º, 10º, 12º, 15º, do artigo 100, assim como a totalidade do artigo 97, com a redação dada pela Emenda Constitucional 62.

Alberto Pavie afirmou em sua sustentação que, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 97 do ADCT, as contas especiais de que tratam os parágrafos 1º e 2º, onde ficarão depositados os valores para os pagamentos dos precatórios que eram dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) “passarão a ser administrados pelos Tribunais de Justiça, transferindo, pois, algo que constitucionalmente é da competência de cada TRT, para os Tribunais de Justiça.

“Parece certa a inconstitucionalidade, pois como se extrai do artigo 100, a competência para administrar os valores dos precatórios será sempre do tribunal que estiver processando a execução da decisão. Basta ver os parágrafos 6º e 7º do referido artigo no ponto em que atribui aos presidentes dos tribunais que proferirem a decisão exequenda praticar todos os atos necessários à satisfação do débito”, concluiu o representante da Anamatra.

CNI

A CNI também expôs sua posição pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62. Por meio da ADI 4425, afirmou que como representante máxima da indústria nacional, “endossa todas aquelas vulnerações relativas aos direitos dos cidadãos”, mencionadas nas sustentações anteriores. Sérgio Campinho sustentou a inconstitucionalidade formal por violação do parágrafo 2º do artigo 60, além da violação do princípio do devido processo legislativo. E, no que se refere ao conteúdo material, sustentou a inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 12º do artigo 100 e “fundamentalmente” do artigo 97, do ADCT.

Ele ressaltou, ainda, que o Estado de Direito está sendo “efetivamente violado, com a EC 62, por suprimir cláusulas pétreas”. “Ao vulnerar direitos e garantias individuais e ao vulnerar a separação de poderes, incide na inconstitucionalidade material por violação dos incisos III e IV, do parágrafo 4º do artigo 60. Sendo assim, a CNI confia na declaração da inconstitucionalidade da EC 62”, concluiu Sérgio Campinho.

Amigo da Corte

Representando a Associação dos Advogados de São Paulo, admitida como amiga da Corte (amicus curiae)na ADI 4357, Roberto Timoner afirmou que a emenda constitucional “viola de uma forma sem precedentes o núcleo intangível da Constituição Federal”. De acordo com ele, em um cenário de comprometimento de 35% da receita corrente liquida do estado, o prazo de pagamento de precatórios ficará entre 23 a 35 anos. “A tônica, na verdade, não é e não tem sido a do pagamento e a da resolução do problema da dívida pública, mas sim a da sua postergação”, concluiu. Ele acrescentou que somente no Estado de São Paulo o prazo de amortização do estoque de precatórios tende a exceder 200 anos.

Fonte: Jornal Valor, 17/06/2011 – LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Dívida pública: Adins foram propostas por quatro entidades contra normas estabelecidas pela EC nº 62

STF adia análise de ação contra emenda dos precatórios

Luís Inácio Adams: Estado tem que balancear o pagamento de suas dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento ontem sobre a validade da Emenda Constitucional (EC) n 62, que alterou o regime de pagamento de precatórios – os débitos da União, Estado e municípios resultantes de condenações judiciais das quais não cabem mais recursos. A medida, que ficou conhecida como a “PEC do Calote”, foi contestada no STF por ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e das Associações Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Apesar de não ter avançado ontem, o possível julgamento pela inconstitucionalidade da norma preocupa os Estados. Isso porque, se o STF adotar esse entendimento, eles poderiam ser obrigados a pagar imediatamente suas dívidas.

Sancionada em 2009, a emenda estabeleceu o prazo de 15 anos para que a União, Estados e municípios quitem os precatórios ou destinem de 1% a 2% de sua receita corrente líquida mensal para o pagamento da dívida. A PEC também mudou o critério cronológico de pagamento dos precatórios, criando, por exemplo, leilões pelos quais os credores que oferecerem maior desconto recebem primeiro. A emenda modificou ainda a correção monetária dos títulos, usando como índice a caderneta de poupança, pouco favorável ao credor. O adiamento do julgamento ontem foi proposto pelo relator do caso, ministro Ayres Britto, pela falta de quórum expressivo na sessão e o horário adiantado. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

A OAB considera a emenda “o maior atentado contra a Constituição e a democracia desde o fim do regime militar”. Estima-se que as dívidas de precatórios da União, Estados e municípios totalizam R$ 100 bilhões. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou as mudanças nas regras de pagamento violam os princípios da dignidade humana, da separação dos poderes (ao permitir que o Executivo altere critérios de correção definidos pelo Judiciário), da segurança jurídica e da coisa julgada.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reconheceu que o regime do precatório “não tem satisfeito nossa demanda por prestação jurisdicional”, mas afirmou que o objetivo da emenda foi trazer um equilíbrio. Ele argumentou que o Estado tem que balancear o pagamento dos precatórios com obrigações em outras áreas – sem comprometer setores como educação e saúde, além da estabilidade econômica. “Temos que conviver com esses fatos de forma a dar uma solução pra produzir equilíbrios.”

Ontem em São Paulo, durante a 29ª Reunião Ordinária Grupo de Gestores das Finanças Estaduais (Gefin) – grupo de orientações técnicas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – foram debatidas alternativas de pagamento.

O advogado Gilberto Alvares, do Gilberto Alvares Advogados Associados, foi um dos convidados que apresentou um estudo jurídico sobre “o crédito substitutivo como solução alternativa para o pagamento de precatórios”. Segundo ele, os técnicos das Fazendas estaduais demonstraram preocupação com os rumos do julgamento das Adins. Caso os ministros entendam ser inconstitucional o prazo de 15 anos, Estados e municípios podem ser obrigados a quitar imediatamente seus precatórios.

Segundo Alvares a preocupação dos Estados está além dessa questão. Isso porque há uma pressão crescente da sociedade para que essas dívidas sejam pagas. “Os entes federados não poderão mais ficar sentados vendo o problema avolumar-se e fingindo que ele não existe. Isso não está mais sendo aceito”, afirma.

Uma das alternativas apresentadas por ele é que os Estados estruturem a dívida e façam um plano de pagamento. Seria o caso, por exemplo, da criação de fundos de investimentos, que queiram apostar em lucros a longo prazo, ao comprar esses títulos e se tornarem novos credores. Outra proposta seria a chamada dação em pagamento pela qual uma empresa credora de precatórios poderia utilizar esses valores para quitar tributos vinculados a projetos futuros de fomentos em obras de infraestrutura, por exemplo. Mais uma solução apresentada é a promulgação de leis que permitam a compensação de tributos devidos com precatórios, como já ocorre em alguns Estados como Alagoas, Distrito Federal e Rio de Janeiro.

De acordo com o advogado, o grupo deve desenvolver uma agenda nacional para aprofundar a discussão, principalmente com os Estados que possuem as maiores dívidas.

Fonte: Conjur

Dívida pública

STF adia decisão sobre a chamada Emenda do Calote

Por Rodrigo Haidar

O Supremo Tribunal Federal adiou, nesta quinta-feira (16/6), a decisão sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional 62, apelidada de Emenda do Calote por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil. A emenda instituiu um novo regime para o pagamento de dívidas da União, estados e municípios reconhecidas judicialmente.

O relator do processo, ministro Ayres Britto, analisou apenas aspectos preliminares da causa antes de a sessão ser suspensa. A falta de quórum suficiente para o julgamento e o fato de a sessão já estar perto do horário habitual de encerramento fizeram com que o relator pedisse a suspensão da análise. Os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa não estavam presentes.

Houve diversas sustentações orais de advogados públicos e entidades de classe, como partes das ações que contestam a emenda e como amicus curiae. A OAB, autora de uma das ações, atacou o novo regime de pagamento dos precatórios. Para o presidente da entidade, Ophir Cavalcante Junior, a emenda “retira o efeito principal que uma decisão judicial pode ter: obrigar um devedor a pagar as suas dívidas”.

O presidente da OAB sustentou que a vontade política do “governante de plantão” não pode se sobrepor à vontade jurídica. “Não podemos admitir que o Judiciário seja apequenado dessa forma, tendo suas decisões desrespeitadas. Essa Emenda é a antiga PEC do Calote, em que o Estado brasileiro diz: eu não pago e quem quiser que vá buscar isso na Justiça um dia.”

Em defesa da Emenda 62, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que o modelo instituído pelo novo regime veio para resolver “uma realidade trágica”. O ministro de Dilma Rousseff reconheceu que há um déficit cumulativo de dívidas de estados e municípios e que o novo sistema “soluciona de maneira equilibrada essa equação”.

Adams destacou que a Emenda 62 não criou um mero parcelamento como a Emenda Constitucional 30. O novo sistema, destacou, cria uma vinculação de receitas para o pagamento dessas dívidas e permite que os tribunais sequestrem verbas públicas se os governantes descumprirem o que está previsto. O julgamento será retomado em data ainda não definida.

A Emenda 62 criou um regime especial para pagamento dos débitos judiciais da União, Distrito Federal, estados e municípios. Pelo novo rito, as dívidas decorrentes de decisões judiciais podem ser pagas em até 15 anos. A estimativa é que haja estoque de R$ 100 bilhões em precatórios a serem pagos pela União, estados e municípios.

A nova regra também fixa limites mínimos da receita corrente líquida dos estados e municípios para serem gastos com precatórios. Os municípios têm que destinar entre 1% e 1,5% de suas receitas para quitar os débitos. Para os estados, o limite é de 1,5% a 2%, corrigidos pelos índices da caderneta de poupança.

De acordo com a norma, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor tem prioridade sobre os demais. A emenda também fixa que 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Esse é um dos pontos mais atacados por advogados.

You can leave a response, or trackback from your own site.

Leave a Reply

Spam Protection by WP-SpamFree